Os chamados ‘defensores do kit covid’ deverão pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, em razão do compartilhamento de um material publicitário que estimulava o consumo de tratamentos precoces e ineficazes contra a Covid-19.
A decisão foi tomada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e condenou as empresas Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Todos os condenados assinaram um material titulado Manifesto Pela Vida, em que se defendia remédios como a ivermectina, cloroquina e hidroxicloroquina como meio de prevenir a contaminação por Covid-19.
Na decisão, o juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS) concluiu que houve ameaça à saúde pública em razão da ineficácia dos medicamentos no tratamento contra a doença, além de propaganda velada e irregular de remédios, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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