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O eleitor que se recusar a entregar o celular ao mesário no dia da eleição não poderá votar.
A determinação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, devido a resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Se o eleitor se recusar a entregar o celular, ele não poderá votar e a presidência da mesa vai registrar o que ocorreu.
Depois, o juiz eleitoral e a polícia podem ser acionadas.
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