O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal.
A previsão é que os serviços começam a partir de setembro, contemplando 70 milhões de pessoas através da divisão de duas faixas.
A Faixa 1 vai atender pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Nessa modalidade, será permitida a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Sobre os pagamentos, as regras estabelecem:
● taxa de juros será de 1,99%;
● parcela mínima será de R$ 50;
● parcelamento em até 60 vezes;
● prazo de carência de 30 a 59 dias.
Será permitido o pagamento por Pix, débito em conta ou boleto bancário. Além disso, também será fornecido um curso de educação financeira para os beneficiários do programa.
A Faixa 2 irá contemplar pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e que tenham dívidas inscrita até 31 de dezembro de 2022. Nessa modalidade, o prazo mínimo de pagamento será de doze meses.
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