Com objetivo de diminuir o número de pessoas que aguardam para receber o auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a concessão do benefício.
A partir de agora, os requerentes poderão pedir o auxílio remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia médica. Isso deve agilizar a fila, que possuí mais de 1 milhão de segurados à espera de um atendimento.
Dessa forma, a autorização do auxílio-doença poderá ser concedida através de análise de documentos enviados pelo segurado no portal Meu INSS.
A novidade foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.
A medida também valerá para aqueles que já tinham a perícia agendada, mas que querem tentar a liberação remota.
Para ter acesso ao auxílio-doença, são necessárias as seguintes informações:
● Nome completo;
● Data de emissão;
● Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
● Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa);
● Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
● Assinatura do profissional;
● Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia).
O atestado médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
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