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São Paulo | MASSA FM 92.9

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Os eleitores voluntários e convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral são isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no Estado.

A legislação beneficia o cidadão que participar do processo eleitoral em qualquer função desempenhada e definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e que tenha prestado serviço, por no mínimo, dois eventos eleitorais (primeiro e segundo turno, por exemplo).

A comprovação do serviço prestado será feita com a apresentação, no ato de inscrição para o concurso público, de um documento expedido pela Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Rede Massa

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