Doadores de sangue terão atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, além de assentos reservados em transportes coletivos. O benefício também vale para pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida.
Aprovada pelo Senado em 27 de junho, a nova lei já consta no Diário Oficial da União e tem como objetivo incentivar a doação de sangue no país.
Para exercer o direito, o doador terá que apresentar um comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
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