Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para pedir o voto em trânsito.
Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, no dia dois de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia trinta de outubro, podem solicitar o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República.
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