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São Paulo | MASSA FM 92.9

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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.011927/2021

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
  1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: RGM – ADMINISTRACAO DE VALORES LTDA

Endereço: BRIG FARIA LIMA Número: 1811 Complemento: ANDAR 5 CONJ 518 Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01452-001

CNPJ/MF nº: 35.287.923/0001-50

  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Arujá/SP Barueri/SP Biritiba-Mirim/SP Caieiras/SP Cajamar/SP Carapicuíba/SP Cotia/SP Diadema/SP Embu das Artes/SP Embu-Guaçu/SP Ferraz de Vasconcelos/SP Francisco Morato/SP Franco da Rocha/SP Guararema/SP Guarulhos/SP Itapecerica da Serra/SP Itapevi/SP Itaquaquecetuba/SP Jandira/SP Juquitiba/SP Mairiporã/SP Mauá/SP Mogi das Cruzes/SP Osasco/SP Pirapora do Bom Jesus/SP Ribeirão Pires/SP Rio Grande da Serra/SP Salesópolis/SP Santa Isabel/SP Santana de Parnaíba/SP Santo André/SP Suzano/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Lourenço da Serra/SP São Paulo/SP Taboão da Serra/SP Vargem Grande Paulista/SP

  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/03/2021 a 10/04/2021

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/03/2021 a 10/04/2021

  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar da promoção “O Que Tem na Cartola do Coelho da Massa FM”, no período de 15/03/2021, às 07:40, até o dia 10/04/2021, às 11:15, os ouvintes devem ficar ligados na programação da Massa FM e ligarem no telefone (11) 3509-9290 numa das três edições do quadro da promoção, as quais irão ao ar de segunda a sábado nos seguintes horários: 11:15 e 15:45. O ouvinte participante entrará ao vivo no ar durante o quadro e tentará adivinhar O Que Tem na Cartola do Coelho da Massa FM.

  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

O QUE TEM NA CARTOLA DO COELHO DA MASSA FM?

  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/04/2021 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2021 07:40 a 10/04/2021 11:15

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 1811 COMPLEMENTO: 5º andar BAIRRO: Jardim Paulistano

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Um cartão na modalidade débito da bandeira Mastercad®, no valor de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em5.300,005.300,001

PRÊMIOS

estabelecimentos comerciais de sua preferência.

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
15.300,00

1                                                                              5.300,00

  1. – FORMA DE APURAÇÃO:

Diariamente, durante a programação da Massa Fm, serão dadas dicas acerca do objeto existente dentro da Cartola do Coelho da Massa FM e o ouvinte participante, com base nas dicas diárias, tentará adivinhar o que há dentro da Cartola do Coelho da Massa FM. Se o ouvinte participante acertar o que tem dentro da cartola do coelho da Massa FM ganhará o prêmio acumulado no dia do acerto.

A escolha do ouvinte participante no quadro será feito por ordem (dos primeiros para os últimos) de inscrição na promoção.

O prêmio será um cartão na modalidade débito da bandeira Mastercad®, no valor de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência. A premiação inicial partirá em R$ 1.000,00 (um mil reais) e será acrescido de R$ 100,00 (cem reais) a cada ouvinte participante, limitado a R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

O valor acima indicado não será disponibilizado, nem mesmo parcialmente, em espécie ao ganhador, mas tão somente através do referido cartão acima mencionado.

Se, por acaso, nenhum ouvinte participante acerte o que tem dentro da cartola do coelho da Massa Fm, o prêmio será sorteado entre os ouvintes participantes.

  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção as pessoas que fazem parte do mesmo grupo empresarial, bem como seus respectivos cônjuges e outros parentes até 2º grau, quaisquer outras pessoas diretamente ligadas à citada promoção, mesmo que não possuam vínculo empregatício ou de prestação de serviços com as referidas empresas, excluem-se da participação na presente campanha promocional as prestadoras de serviços terceirizadas, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

Não poderão participar desta promoção os ouvintes que residem fora das cidades de abrangência da promoção. 12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da promoção será divulgado ao vivo na programação, nas redes sociais da Massa FM (Facebook, Instagram,

Twitter e etc.) e o contemplado será comunicado pela empresa através de contato telefônico.

  1. – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O (a) contemplado (a) deverá retirar o prêmio (cartão de débito sem a função saque) na sede da Massa FM, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811 – Andar 5 – Conjunto 518, Bairro Jardim Paulistano, ou então indicar um endereço para entrega do prêmio. O (a) contemplado será comunicado pela Massa FM através de contato telefônico.

  1. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Para participar da promoção ” O Que tem dentro da cartola do coelho da Massa fm” no período de 15/03/2021, às 07:40, até o dia 10/04/2021, às 11:15, os ouvintes devem ficar ligados na programação da Massa FM e ligarem no telefone (11) 3509-9290 numa das três edições do quadro da promoção, as quais irão ao ar de segunda a sábado nos seguinte horários: 11:15 e 15:45.

O ouvinte participante entrará ao vivo no ar durante o quadro, após o anúncio do quadro pelo locutor, e tentará adivinhar o que tem na Cartola do Coelho da Massa FM.

O prêmio inicial é de R$ 1.000,00, cujo valor será disponibilizado mediante cartão de débito, sem a função saque, em favor do

(a) ganhador (a).

A cada ouvinte participante que não adivinhar o que tem dentro da cartola do Coelho, o prêmio acumulará R$ 100,00, sendo que ao final da promoção a premiação poderá chegar até ao montante de R$ 5.300,00. No entanto, se o ouvinte participante acertar ” O Que tem dentro da cartola do coelho da Massa FM” antes do término da promoção, ganhará o valor do prêmio correspondente no momento da sua participação.

Se o ouvinte acertar o objeto que está na Cartola do Coelho antes de chegar no valor total do prêmio, a promoção se encerrará e o prêmio distribuído corresponderá ao valor do momento do acerto, ainda que o prêmio seja menor que o total e a diferença não será distribuída.

O I. R. (Imposto de Renda) será calculado com base no valor máximo da premiação, ou seja R$ 5.300,00, ainda que o prêmio distribuído seja inferior ao valor máximo.

O prêmio será um cartão na modalidade débito da bandeira Mastercad®, no valor de até R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), sem a função saque, para ser utilizado pelo ganhador em estabelecimentos comerciais de sua preferência.

A inscrição deverá ser preenchida com os dados pessoais (Nome Completo, Telefone de Contato, Cidade) do ouvinte.

Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A responsabilidade da Massa FM se limita a realização e divulgação da promoção comercial – encerrando-se no momento em que o ganhador retirar a premiação. A realização da premiação da promoção comercial, deve acontecer no local e data definidos pela Massa FM.

Da Reclamação do prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME – Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, ao PROCON local e/ou aos órgãos conveniados em cada jurisdição.

A abrangência da promoção é regional. Só é permitida uma participação por CPF.

O presente regulamento ficará exposto no site da Massa FM (Mandatária), nas Redes Sociais e será afixado na sede da Mandatária.

  1. – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e

antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 10/03/2021 às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZDK.ZZR.OQM

RGM Administração de Valores LTDA – 35.287.923/0001-50
Avenida Paulista, 807 – 18º Andar
Cep: 01311-915
São Paulo-SP
[email protected]
WhatsApp Massa FM Ouvinte: 11 4369-9290

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