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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a ampliação da pena prevista ao crime de maus-tratos de cães e gatos. O PL (Projeto de Lei) 1.095/2019 também prevê punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.

 

A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, para estabelecer pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal, para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos.

 

A proposta agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

Fonte: Redação Massa FM por Regina Meister

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