OUÇA AQUI

VOCÊ ESTÁ EM...

São Paulo | MASSA FM 92.9

ESCOLHA SUA PRAÇA


Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a Justiça apreender documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de pessoas inadimplentes.

Além disso, as penalidades incluem a proibição dos endividados participarem de concursos públicos e licitações.

A decisão foi tomada após uma ação do PT que contestava esse tipo de medida, mas as sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação de dívidas.

Os ministros, porém, ressaltaram que as apreensões só podem ser aplicadas em casos que não atinjam os direitos fundamentais, ou seja, quem usa a CNH como ferramenta para trabalhar não teria o documento levado, por exemplo.

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.

RGM Administração de Valores LTDA – 35.287.923/0001-50
Avenida Paulista, 807 – 18º Andar
Cep: 01311-915
São Paulo-SP
[email protected]
WhatsApp Massa FM Ouvinte: 11 4369-9290

você está ouvindo:

Massa FM 92.9 - ao vivo

00:00
00:00