O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (30), uma portaria que cria regras para compras internacionais. As medidas começam a valer a partir de 1º de agosto.
Pela norma, os consumidores que fizerem compras online no varejo exterior de até U$ 50 não serão taxados, desde que as empresas participem do programa de conformidade da Receita Federal.
Chamado Programa Remessa Conforme, a medida prevê uma série de regras que devem ser cumpridas pelas marcas para a isenção do imposto, como:
● informar no pacote enviado o nome e a marca da empresa em questão;
● detalhar ao consumidor as informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
● fazer o repasse dos tributos cobrados.
A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras não sejam taxadas.
Atualmente, todas as compras de importados são taxadas. A isenção de U$ 50 é restrita entre pessoas físicas e não inclui empresas.
Em abril, o governo federal anunciou que acabaria com a isenção de U$ 50 das compras online no varejo exterior entre pessoas físicas.
Na avaliação do governo, a regra abria brechas que possibilitavam a realização de fraudes, em que empresas estariam se passando por pessoas físicas para enviar encomendas internacionais e driblar a cobrança do imposto.
No entanto, após a resposta negativa, o governo voltou atrás e afirmou que a medida seria mantida.
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